Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de maio de 2011

http://www.artigonal.com/educacao-artigos/avaliar-para-construir-4776410.html Apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) no seu Art. 24, inciso V, estabelecer como deve se observar o rendimento escolar, tem sido constatado um completo desrespeito ao espírito da Lei. As instituições escolares públicas e privadas, aplicam a avaliação com o sentido classificatório, provocando a evasão escolar dos(as) discentes que não adquiriram as competências e habilidades necessárias para a aprovação. Para que a avaliação seja vista como uma maneira de intermediar o binômio ensino e aprendizagem, é necessário que ela seja formativa, buscando corrigir as deficiências encontradas no processo avaliativo, deixando assim de ser classificatória e excludente. Em entrevista à Revista Nova Escola, Celso Vasconcelos diz, que já em 1637, João Amós Comenius, citava os três cavaleiros do apocalípse da educação: 1. avaliação classificatória; 2. conteúdos sem sentido; 3. professor falando o tempo todo. Comenius foi autor da Didática Magna, que era o Tratado da Arte Universal de Ensinar Tudo a Todos. Ele dizia que a Didática deveria investigar e descobrir o método através do qual os professores ensinassem menos e os estudantes aprendessem mais; houvesse menos enfado, menos trabalho inútil; mais atrativo e mais progresso. Olhando hoje a escola, pode-se observar ainda a presença apocalíptica citada por Comenius, cabendo perguntar o que tem sido feito para superá-la. Vale ressaltar que isso está bem presente em algumas escolas públicas, quiçá, na maioria delas. Se buscarmos a Lei 9394/96, veremos que os legisladores buscaram a mudança, porém, observa-se que há uma grande resistência das instituições escolares e do corpo docente em cumprir os ditames da Lei e, nesse aspecto, estão inseridas as escolas públicas e privadas. O maior desrespeito está no descumprimento da letra "a" do inciso V do Art. 24 da LDB, em relação ao aspecto qualitativo quando parte do corpo docente atribui grau um e outra parte nada atribui, o que causa prejuízos ao corpo discente. A avaliação continua classificatória, levada a efeito sempre no final do bimestre, unidade ou semestre, de forma terminal, sem chances de sucesso para parte do corpo discente A recuperação paralela prevista também na LDB, não acontece, sendo observado que há várias interpretações e a sua aplicação é feita de diversas maneiras, fugindo ao termo paralela. Em decorrência disso, ocorre a recuperação de final de ano com uma ou duas aulas e a avaliação!? Antunes (2002, p.17) nos diz que a eficiência da avaliação "é produto de uma observação contínua e não somente concentrada nos momentos de provas e exames". Infelizmente, essa observação contínua é negligenciada e vale apenas as notas finais. Sabemos que o número de discentes por sala, dificulta a observação e o acompanhamento, todavia é necessário buscar ferramentas que permitam uma avaliação mais humana e mais justa. Hoffmann no seu livro Avaliação Mediadora (p.58) sugere alguns princípios para uma ação avaliativa moderadora como: oportunizar aos alunos expressar suas ideias; discussão entre alunos a partir de situações desencadeadoras; anotações sobre o acompanhamento dos alunos no processo da construção do conhecimento; realizar várias tarefas individuais menores e sucessivas. Embora saibamos da dificuldade de participação discente, principalmente na escola pública, temos que mostrar-lhes que essa é uma das maneiras de construir o conhecimento. As tarefas individuais, os trabalhos de casa, vão servir para mostrar as dificuldades de aprendizagem, levando o(a) docente a retomar o conteúdo, buscando novas estratégias para o entendimento discente. Concluímos este texto deixando para reflexão uma citação de Hoffmann: se a avaliação na vida tem gosto de recomeçar, de partir para melhor, de fazer muitas outras tentativas, por que, na escola, se mantém o significado sentencivo, de constatação, provas de fracasso, peridiocidade rígida? (Hoffmann, 2010, p. 151). Referências ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar. 4ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2004 BRASIL, Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases. Brasilia. 1996 GOMES, Joaquim F. Didáctica Magna. Introdução, Tradução e Notas. Disponível em: www.culturabrasil. pro.br/didáticamagna/didáticamagna-comenius.htm. Acesso em 16 de maio de 2011. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora. 30ª Ed. Porto Alegre: Mediação, 2010

Art's Mary

Art's Mary
http://www.artigonal.com/ensino-superior-artigos/o-educador-na-era-tecnologica-4776490.html

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Créditos da Prof. Roselene
Créditos da Prof. Rosele
Créditos da Prof. Maria Lucilene
Créditos da Prof. Mariane

Créditos da Prof. Roselene
Créditos da Prof. Mariluci
Créditos da Prof. Luciene

Arte e Educação

Atividade confeccinada pelos alunos do Maternal II