Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de maio de 2011

http://www.artigonal.com/educacao-artigos/avaliar-para-construir-4776410.html Apesar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9394/96) no seu Art. 24, inciso V, estabelecer como deve se observar o rendimento escolar, tem sido constatado um completo desrespeito ao espírito da Lei. As instituições escolares públicas e privadas, aplicam a avaliação com o sentido classificatório, provocando a evasão escolar dos(as) discentes que não adquiriram as competências e habilidades necessárias para a aprovação. Para que a avaliação seja vista como uma maneira de intermediar o binômio ensino e aprendizagem, é necessário que ela seja formativa, buscando corrigir as deficiências encontradas no processo avaliativo, deixando assim de ser classificatória e excludente. Em entrevista à Revista Nova Escola, Celso Vasconcelos diz, que já em 1637, João Amós Comenius, citava os três cavaleiros do apocalípse da educação: 1. avaliação classificatória; 2. conteúdos sem sentido; 3. professor falando o tempo todo. Comenius foi autor da Didática Magna, que era o Tratado da Arte Universal de Ensinar Tudo a Todos. Ele dizia que a Didática deveria investigar e descobrir o método através do qual os professores ensinassem menos e os estudantes aprendessem mais; houvesse menos enfado, menos trabalho inútil; mais atrativo e mais progresso. Olhando hoje a escola, pode-se observar ainda a presença apocalíptica citada por Comenius, cabendo perguntar o que tem sido feito para superá-la. Vale ressaltar que isso está bem presente em algumas escolas públicas, quiçá, na maioria delas. Se buscarmos a Lei 9394/96, veremos que os legisladores buscaram a mudança, porém, observa-se que há uma grande resistência das instituições escolares e do corpo docente em cumprir os ditames da Lei e, nesse aspecto, estão inseridas as escolas públicas e privadas. O maior desrespeito está no descumprimento da letra "a" do inciso V do Art. 24 da LDB, em relação ao aspecto qualitativo quando parte do corpo docente atribui grau um e outra parte nada atribui, o que causa prejuízos ao corpo discente. A avaliação continua classificatória, levada a efeito sempre no final do bimestre, unidade ou semestre, de forma terminal, sem chances de sucesso para parte do corpo discente A recuperação paralela prevista também na LDB, não acontece, sendo observado que há várias interpretações e a sua aplicação é feita de diversas maneiras, fugindo ao termo paralela. Em decorrência disso, ocorre a recuperação de final de ano com uma ou duas aulas e a avaliação!? Antunes (2002, p.17) nos diz que a eficiência da avaliação "é produto de uma observação contínua e não somente concentrada nos momentos de provas e exames". Infelizmente, essa observação contínua é negligenciada e vale apenas as notas finais. Sabemos que o número de discentes por sala, dificulta a observação e o acompanhamento, todavia é necessário buscar ferramentas que permitam uma avaliação mais humana e mais justa. Hoffmann no seu livro Avaliação Mediadora (p.58) sugere alguns princípios para uma ação avaliativa moderadora como: oportunizar aos alunos expressar suas ideias; discussão entre alunos a partir de situações desencadeadoras; anotações sobre o acompanhamento dos alunos no processo da construção do conhecimento; realizar várias tarefas individuais menores e sucessivas. Embora saibamos da dificuldade de participação discente, principalmente na escola pública, temos que mostrar-lhes que essa é uma das maneiras de construir o conhecimento. As tarefas individuais, os trabalhos de casa, vão servir para mostrar as dificuldades de aprendizagem, levando o(a) docente a retomar o conteúdo, buscando novas estratégias para o entendimento discente. Concluímos este texto deixando para reflexão uma citação de Hoffmann: se a avaliação na vida tem gosto de recomeçar, de partir para melhor, de fazer muitas outras tentativas, por que, na escola, se mantém o significado sentencivo, de constatação, provas de fracasso, peridiocidade rígida? (Hoffmann, 2010, p. 151). Referências ANTUNES, Celso. A avaliação da aprendizagem escolar. 4ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2004 BRASIL, Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases. Brasilia. 1996 GOMES, Joaquim F. Didáctica Magna. Introdução, Tradução e Notas. Disponível em: www.culturabrasil. pro.br/didáticamagna/didáticamagna-comenius.htm. Acesso em 16 de maio de 2011. HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação Mediadora. 30ª Ed. Porto Alegre: Mediação, 2010

Art's Mary

Art's Mary
http://www.artigonal.com/ensino-superior-artigos/o-educador-na-era-tecnologica-4776490.html